● JUÍZA LIBERA CANDIDATURA AVULSA NA ELEIÇÃO DE 2018 - A
juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132.ª Zona Eleitoral de Goiás,
autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um
partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na
quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal
Superior Eleitoral para que inscreva ‘candidato não vinculado a partidos
políticos’. “Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil,
concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral,
órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas
Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação,
desenvolva naquelas seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos
os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos
políticos, com previsão de número próprio”, ordenou. A decisão da juíza atende
pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe).
Ana Cláudia Veloso Magalhães pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e
informe ‘as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo
para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados
juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas’. A Lei
nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado,
que é ‘vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha
filiação partidária’. Em outubro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não
houve julgamento de mérito na ocasião. O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma
época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que
alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas
próximas eleições. Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou
parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas
avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil. (Estadão Conteúdo)
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