quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Contudo, há uma “contradição” no fato de pedirem o cancelamento da licença municipal, alegando que o lago por ser da União, estaria fora da abrangência do Município, contudo, o próprio Ibama desembargou a obra baseado nas licenças municipais...

Não, amigos, não inverti os papéis, é que por algum tempo imaginei que apenas os empresários e a grande maioria da população de Santarém – aquela que depende da criação de novos empregos pela iniciativa privada – fossem as únicas vítimas de uma “militância ideológica” desenfreada, mas percebi que a “instituição Ministério Público”, também é tão vítima quanto nós! Essa instituição que se tornou essencial para o Brasil através da operação Lava-Jato, e que já foi um refúgio para a população que via no MP um meio de buscar soluções para suas angústias, hoje, lhe vê como causadora de uma das piores angústias que um pai de família pode ter: O DESEMPREGO!
Após o desembargo da obra pelo Ibama em Brasília, muitos já esperavam o reinício das obras e a venda dos lotes no empreendimento Buriti, pessoas trabalhadoras, mas que “infelizmente” não são “pescadores artesanais” para serem amplamente defendidas pelos “justiceiros” do bem, de forma que pudessem garantir também seu direito de sustentar suas famílias. Esses “renegados” pelo Procurador, são pedreiros, carpinteiros, eletricistas, corretores de imóveis, serventes, arquitetos, engenheiros, projetistas, vendedores de material de construção, vendedores de alimentos…etc! Essa turma que também está PRESENTE na sociedade, mas que parece não merecer a atenção dos “guerreiros ecológicos” que lutam pela “manutenção” do estilo de vida de uns, e esquecem da sobrevivência dos demais.
Em uma cidade onde existem mais de trinta mil cadastros no Bolsa Família, ou seja, se calcularmos 30 mil benefícios por famílias compostas de quatro pessoas, temos um impressionante número de CENTO e VINTE MIL pessoas ligadas diretamente ao benefício, quase metade da população, número esse que é quase o equivalente aos 40% de famílias que vivem com meio salário mínimo, bem acima dos menos de 20% de empregos formais, ou seja, de carteira assinada entre os trabalhadores aptos ao mercado de trabalho.
Mas por que se importar com essa coisa chata de estatística sob a ótica de toda uma população, se você está “garantindo” o estilo de vida dos índios, quilombolas, pescadores artesanais e agora também, invasores de terra?
A mais nova alegação dos “onipotentes e oniscientes” do MP, é que o Lago do Juá é um bem da União, sendo assim, atrai a competência da Justiça Federal, ou seja, se o bem é da União, o ente licenciador seria o Ibama, e isso “justificaria” a ação do MP na Justiça Federal cancelando a licença municipal, fazendo assim com que o processo de licenciamento volte à estaca zero!
Contudo, há uma “contradição” no fato de pedirem o cancelamento da licença municipal, alegando que o lago por ser da União, estaria fora da abrangência do Município, contudo, o próprio Ibama desembargou a obra baseado nas licenças municipais. E mais, o próprio Juiz Federal diz em sua decisão que cabe à SEMAS a competência de licenciar. Mas se o lago é um bem federal, e essa justificativa foi usada para caçar as licenças municipais, o licenciador não deveria ser o Ibama ao invés do Estado? E se o Ibama já havia desembargado a obra utilizando a licença do Município, não estaria, então, a obra regular? Eis a contradição!
De qualquer forma, o Juiz Federal pede que o licenciamento seja conduzido pela SEMAS, para que se faça a tal consulta prévia aos pescadores “artesanais” do Juá, EIA/RIMA (de uma área já degradada pela primeira invasão em 2009, que acabou com a vegetação nativa da área?), contenção da erosão (sem que a empresa possa trabalhar!?), o que é o extremo do absurdo! Rechaça todos os processos da Justiça Estadual dizendo que não são do mesmo objeto, e pelo fato do lago ser bem da União, a competência judicial seria da Justiça Federal, ao mesmo tempo que nomeia o Estado como órgão licenciador!!?? Além de todas essas contradições, colocam em dúvida, todas as licenças concedidas pela Semma de Santarém.
Entretanto, existe um parecer do Ibama sobre uma obra no leito do rio Tapajós, nas proximidades do lago Mapiri, onde o órgão federal foi específico alegando que, “não é o simples fato da obra ser no rio Tapajós, que deverá remeter à competência ao Ibama”.
O Procurador fala tanto em dano ao lago pela Buriti, mas há uma perícia do órgão oficial do Estado, dizendo que a obra não causou qualquer dano ao lago, enquanto que na invasão ao lado e no Minha Casa Minha Vida, não foi feita nenhuma perícia. Portanto, onde está a “imparcialidade” do Procurador nessas horas?
Seguindo a lógica do Procurador, sobre o aspecto do Lago do Juá sofrer influência do rio Tapajós, e a isso ser o suficiente para intervenção federal, então todos os empreendimentos às margens dos rios Tapajós e Amazonas, obrigatoriamente deveriam ter licenciamento emitido pelo órgão federal. Pousadas, bares, restaurantes e residências desde Alter do Chão passando pelo Pajussara até o Maracanã, aeroporto, Iate Clube, Usina de “tratamento” de esgoto no Mapiri, Ufopa, Petróleo Sabbá, Fogás, CDP, Cargill, Orla da Tapajós, Bertolini, Unirios, portos de cargas e passageiros, Mascotinho etc!
Pergunto; foi tudo licenciado pelo Ibama?? Todos nós sabemos que não! Então, por que só a Buriti que está a 1,5 km de distância da margem do rio, e a 600 metros do lago do Juá, merece esse “tratamento diferenciado”??
A alegação beira o ridículo! Falar em dano ambiental ao Juá, jogando a conta no empreendimento, fazendo todas essas exigências, invocando responsabilidade solidária integral, estando ali o Minha Casa Minha Vida e a INVASÃO, mostra a “imparcialidade” e a ânsia de “justiça” do “excelentíssimo” Procurador!
Pois se os outros empreendimentos às margens do rio não foram contestados judicialmente em âmbito federal e prevaleceu a esfera estadual e municipal até hoje, por que deve ser diferente com esse loteamento residencial?
O Procurador citou um inquérito do MPF de 2012, mas só agora entrou com Ação Civil Pública, sendo que a invasão “AO LADO” está desde 2014, quatro anos degradando uma área maior que a da empresa.
Então, pergunto: Será que as águas servidas, o esgoto sanitário, e o lixo produzido pelos moradores da invasão não foram parar no lago durante todos esses anos? Ou só a água da chuva que passa pelo terreno do empreendimento que merece total atenção do sr.”excelentíssimo” Procurador?
Portanto, seria ótimo se os “justiceiros da ecologia” tivessem o mesmo senso de responsabilidade que têm com os povos tradicionais, abrangendo também os demais cidadãos santarenos, que não têm “culpa” de “existir” aqui!!

Fonte: RG 15/O Impacto

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