ORIXIMINÁ: FIM DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - DOIS CANDIDATOS NOTIFICADOS
Encerrou nesta terça-feira (23) o prazo para que qualquer
candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE)
impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos
políticos ou coligações. A determinação consta no art. 3º, da Lei Complementar
nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades e observa o prazo de cinco dias
contados da publicação do edital de candidaturas requeridas. Em Oriximiná os
candidatos Ludugero do PR e Argemiro Diniz do PSDB tiveram pedidos de
impugnação registrados no Ministério Público Eleitoral – É simples, qualquer cidadão
deveria apresentar uma petição fundamentada em duas vias, explicando que
determinado candidato está na lista do Tribunal de Contas da União ou tem
condenação por improbidade administrativa. A petição pode ser apresentada
também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais, que foi o
caso de Oriximiná, o prazo para sair a decisão do juiz termina no dia (12) de
setembro. Veja os documentos da justiça ▼
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Doc da Justiça Eleitoral ao candidato Ludugero PR |
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Doc da Justiça Eleitoral ao candidato Argemiro Diniz PSDB |
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