quinta-feira, 11 de junho de 2015

● Deputado Nilson Pinto denuncia: índio de Oriximiná foi multado por vender 4 prendedores de cabelo, 2 colares e 21 brincos em R$ 2.985.517,18. – Não tem um puto no bolso e se vender a tribo não paga a dívida com o IBAMA

MULTA MILIONÁRIA POR FAZER ARTESANATO
Do Blog do deputado federal Nilson Pinto
Hoje encaminhei ofício aos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; além das presidências da Funai e do Ibama, pedindo providências a respeito do processo surreal que gerou multa milionária aplicada pelo Ibama a um índio que estava vendendo artesanato. Por não ter autorização para a comercialização de 4 prendedores de cabelo, 2 colares e 21 brincos, Timoteo Tayatasi, que pertence à tribo Wai Wai, está sendo executado pela Justiça em quase três milhões de reais!
Conheço os Wai-Wai e já visitei em diversas ocasiões a aldeia Mapuera. Eles são exímios artesãos e sobrevivem dessa arte. Ontem, Timoteo Tayatasi me procurou em meu gabinete de Brasília pedindo ajuda. Ele narrou que foi abordado pela fiscalização do Ibama (Processo 02008.000572/2007-29) em 2007, quando vendia peças de artesanato durante o festival folclórico de Parintins, no Amazonas. A multa original era no valor de R$ 75 mil reais.
A dívida venceu em 15 de outubro de 2013. Como não foi quitada, aos 75 mil reais originais foram acrescentados R$ 1,5 milhão de majoração, agravamento e amortização; R$ 706 mil de taxa Selic; R$ 297 mil de multa moratória, e R$ 497 mil de encargo legal. O valor consolidado da dívida ficou em R$ 2.985.517,18. Mas ainda pode aumentar até a conclusão do processo.
Na execução fiscal, o Ibama pediu o arresto prévio de valores existentes em contas bancárias de Timóteo ou seus responsáveis. Em novembro de 2014, o juiz da vara de Oriximiná, Daniel Ribeiro Dacier Lobato, instruiu o oficial de justiça a fazer penhora dos bens do devedor.
O que me deixa indignado é que esse processo reúne todos os elementos para compor o folclore dos casos surreais produzidos pela ineficiência, pela burocracia e pelo despreparo do Governo Brasileiro para lidar com os povos tradicionais do Brasil. Há diversos  momentos que apontam que houve excesso em todas as fases do processo: na abordagem, na aplicação da multa e na execução judicial. São eles:
  1.  O Sr. Timoteo Tayatasi Wai-Wai foi abordado de forma violenta pela fiscalização do Ibama que, na ocasião, ao arrepio da lei, arrancou-lhe inclusive o cocar que trazia à cabeça, além de ter cortado e confiscado o colar que usava – objetos que eram de uso pessoal e não estavam à venda. Ora, tal ato configura violência, agressão e violação de direitos.
  2. O valor da multa é despropositado, inteiramente desproporcional à alegada infração, já que o valor dos produtos confiscados não ultrapassa 5% do total original arbitrado como multa.
  3. A fiscalização do Ibama aplicou multa sobre produtos que há séculos são elaborados da forma tradicional pelos Wai-Wai. Dos animais que são mortos para fins de alimentação na tribo é que, posteriormente, são retirados dentes e penas que mais tarde comporão os adereços. Ou seja, o Ibama está proibindo a continuidade das tradições indígenas.
  4. A ação dos fiscais ocorreu em uma cidade vizinha à área da aldeia Wai-Wai, durante um festival folclórico no qual penas de aves são fartamente utilizadas pelas centenas de dançarinos que ali se exibem. Não estava o indígena em questão contrabandeando as peças para outros países ou vendendo-as em algum país europeu, mas tão somente na vizinhança de sua aldeia.
  5. É de causar espécie o fato de a Fundação Nacional do Índio (Funai), não ter sido citada nenhuma vez no processo contra um índio, uma vez que a Funai deve ser litisconsorte nos processos que envolvem índios não emancipados.
  6. Também registre-se que Timoteo garante que o Ibama não fez qualquer ação no sentido de orientar os Wai-Wai sobre o que determina a legislação sobre a utilização da fauna silvestre nativa. Igualmente não foram alertados sobre a punição, confisco e possibilidade de multa se violassem a lei.
  7. A ação resultou, ainda, no completo impedimento de que Timoteo Tayatasi Wai-Wai tenha meios de subsistência. Além de ter seu material de trabalho confiscado, tem medo de novamente ser multado, já que o Ibama alega que é proibido usar as penas dos animais para confeccionar adereços, mesmo que tais animais tenham sido mortos para os índios se alimentarem. Sem trabalho, ele e sua família estão sujeitos a privações.
  8. O valor excessivo de tal multa e seus acréscimos, bem como a ameaça de confisco dos poucos bens que possui a família de Timoteo Tayatasi Wai-Wai, inviabilizam a sobrevivência econômica desse grupo de pessoas.
Conheço o povo Wai-Wai e tenho muitos amigos na aldeia Mapuera, que visito há mais de 15 anos e está localizada no município de Oriximiná. A situação acima exposta causa justa indignação, já que interfere de forma violenta sobre uma cultura tradicional, elimina-lhe as formas de sobrevivência, afronta-lhe os direitos e nega-lhe a possibilidade de se sustentar de forma honesta.
Timoteo concluiu o ensino médio ano passado e quer fazer o curso de Antropologia. Atualmente, ele ganha a vida fazendo o artesanato tradicional dos Wai-Wai. Parece que o Ibama não quer que o Timoteo trabalhe e ganhe a vida com o suor de seu rosto. Certamente prefere que ele viva de Bolsa-Família. (Blog do Nilson Pinto)
aldeia

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