TSE DEFINE REGRAS DAS ELEIÇÕES DE 2014 E PROÍBE
TELEMARKETING
Tribunal também fixou limite para candidato financiar sua
própria campanha. Corte aprovou nesta quinta (27) novas regras para a disputa
eleitoral.
Mariana Oliveira Do
G1, em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou
nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa
eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de
recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.
Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os
ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do
horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou
propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a
Linguagem Brasileira de Sinais.
Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou
decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o
político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta
ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais
autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do
INSS ou João da UnB. Continue lendo...
Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é
o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o
pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A
partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.
A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de
candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do
pleito.
Limite de financiamento
Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em
campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um
candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir
de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu
patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as
eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma
pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.
Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas
estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do
TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir
se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.
O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro
ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não
há previsaõ de quando o julgamento será retomado.
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